quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alterações nas regras do seguro obrigatório de condomínio

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro, novas diretrizes para contratos de seguro obrigatório de condomínio. De acordo com a resolução 218 do CNSP(Conselho Nacional de Seguros Privados), contratos a partir de julho de 2011 não poderão ser negociados se não estiverem de acordo com o documento.

A principal alteração diz que o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a cobertura básica ampla.

Diferenças

Ao contratar a cobertura básica simples, o seguro prevê proteção contra incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Já a cobertura básica ampla oferece assistência a qualquer evento que possa causar dano material ao imóvel, exceto os eventos que estejam expressamente excluídos em contrato.

Quem escolher pela cobertura simples poderá optar por contratar coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei nº 73 e na Lei nº 10.406.

Independentemente da opção escolhida também é possível contratar algumas coberturas adicionais, não obrigatórias, dependendo das condições e risco que interessarem ao condomínio.

Quanto às importâncias seguradas, deve-se lembrar de que elas são únicas para todas as garantias das coberturas básicas: não é permitido o estabelecimento de sublimites.

Fonte: Sindiconet

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contribuição Sindical para condomínios

Obrigatoriedade

- A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.
- De acordo com o dr. Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, "os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos".
- Clique aqui para ler o texto da Portaria 1012/03 do Ministério do Trabalho.

Tipos de contribuição
- A Contribuição Sindical Patronal, de responsabilidade do condomínio enquanto empregador, deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho.

- Para os Condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF.

 
Deveres dos sindicatos

- Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros:
  • realização de estudos econômicos e financeiros;
  • bibliotecas;
  • creches;
  • congressos e conferências;
  • medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em
  • outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
  • feiras e exposições;
  • prevenção de acidentes do trabalho.

Outras contribuições

  •  A Contribuição Sindical do Trabalhador é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
  • A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano até o dia 10 (dez) do mês de Julho e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.
  • Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.
  • Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das Assembléias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho para enviá-las pelo correio aos condomínios associados e em dia.
  • A Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos

Fonte: Sindiconet