A escolha do síndico é tão importante quanto escolher nossos representantes em altos cargos do governo. Entre os meses de janeiro e abril é a época em que a maioria dos condomínios decide temas importantes, como a eleição do novo síndico, aprovação de contas e orçamento para o ano que se inicia. Mas, nesse panorama de mudanças um alarme pode soar:
O que fazer quando ninguém quer ser síndico?
Separamos algumas dicas e resoluções para resolver essas e outras dúvidas a respeito da escolha do novo síndico. Confira abaixo:
QUEM PODE SER SÍNDICO?
- Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional;
- De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
- Vale lembrar que a lei também não impõe nenhuma restição quanto a inadimplentes, parentes, funcionários, etc. para assumirem o cargo. Além disso, o candidato não precisa estar necessariamente presente na assembleia de eleição.
- O síndico também pode passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com autorização da assembleia: "Art. 1.348 § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção." (*)http://www.sindiconet.com.br
Este é um problema muito comum em condomínios. Ninguém quer assumir o cargo de síndico, seja pelas responsabilidades que o cargo impõe, pelo tempo que é necessário despender para a realização das tarefas, ou até mesmo pela indisposição com vizinhos. Pensando nisso é que a Palazzo Condomínios trás ao mercado caxiense um novo conceito em administração de condomínio, assumindo toda a operação que o cargo de síndico requer e que não é realizado pelas administradoras. Há ainda a possibilidade de se contratar tanto a opção ao cargo do síndico, como também a administração dos documentos e cobranças do condomínio (realizado pelas administradoras). Trata-se do SÍNDICO PROFISSIONAL.
Entre em contato e agende uma visita. Tenho certeza que encontraremos uma solução as necessidades de seu condomínio.